AC-89-2020

AC-89-2020

ACÓRDÃO Nº 89-ANTAQ, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Processo: 50300.013610/2019-85
Parte: CENTRO NACIONAL DE NAVEGAÇÃO TRANSATLÂNTICO (33.109.000/0009-30)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração, com pedido de medida cautelar administrativa, formulado pela empresa CENTRO NACIONAL DE NAVEGAÇÃO TRANSATLÂNTICA-CNNT (CENTRONAVE), inscrita no CNPJ sob o nº 33.109.000/0001-83, exarado no Documento SEI nº 1003347, em face da Resolução nº 7.512-ANTAQ (SEI nº 0957333).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 483ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 30/07/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em conhecer do pedido de reconsideração formulado pela empresa CENTRO NACIONAL DE NAVEGAÇÃO TRANSATLÂNTICA-CNNT (CENTRONAVE), dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão contida na Resolução nº 7.512-ANTAQ.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora

Publicado no DOU de 12.08.2020, seção I