AC-93-2020

AC-93-2020

ACÓRDÃO Nº 93-ANTAQ, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Processo: 50300.005037/2020-70
Parte: MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA (37.115.342/0001-67)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração (SEI nº 1078013) protocolado por ARAP, NISHI & UYEDA ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 08.202.066/0001-76, em face da decisão exarada pela Diretoria Colegiada, que negou provimento ao seu pleito de prorrogação dos procedimentos de Consulta e Audiência Pública nº 06/2020 promovida por esta Agência, para a obtenção de contribuições, subsídios e sugestões aos documentos técnicos e jurídicos do certame licitatório referente ao arrendamento da área denominada STS08A.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 483ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 30/07/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por ARAP, NISHI & UYEDA ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 08.202.066/0001-76, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 7.832-ANTAQ, de 19 de junho de 2020.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Relatora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora Relatora

Publicado no DOU de 12.08.2020, seção I

 

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