7939-20
RESOLUÇÃO Nº 7.939-ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010910/2018-21 e tendo em vista o deliberado em sua 484ª Reunião Ordinária, realizada entre 10 e 12 de agosto de 2020,
Resolve:
Art. 1º Declarar insubsistente o Auto de Infração nº 003589-0, lavrado em 14/11/2018, pela Unidade Regional de Porto Alegre (UREPL), desta Agência.
Art. 2º Determinar o arquivamento do presente Processo Administrativo Sancionador, sem aplicação de quaisquer penalidades em face do MUNICÍPIO DE JAGUARÃO.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.08.2020, Seção I
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