7947-20
RESOLUÇÃO Nº 7.947-ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012693/2017-23 e tendo em vista o deliberado em sua 484ª Reunião Ordinária, realizada entre 10 e 12 de agosto de 2020,
Resolve:
Art. 1º Declarar que a área total em terra descrita no memorial descritivo SEI nº 0499877 com a retificação das coordenadas, apresentado pela EMBRAPORT – EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUÁRIOS S.A., não excede a área total autorizada pelo Contrato de Adesão – CA nº 17/2014.
Art. 2º Entender que a delimitação da área molhada descrita no Memorial Descritivo SEI nº 0499877 e na planta SEI nº 0596405 não faz parte da área autorizada pela Contrato de Adesão – CA nº 17/2014 de titularidade da empresa EMBRAPORT – EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUÁRIOS S.A, o que ficou pacificado após emissão da Portaria nº 77.
Art. 3º Encaminhar os autos para a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) sugerindo que, nos termos do procedimento descrito no art. 22 e seguintes da Portaria nº 1.064, de 12 de maio de 2020, do Ministério da Infraestrutura, juntamente com a SPA e a EMBRAPORT, procedam com os trâmites necessários para a celebração de termo aditivo com vistas a incorporar a descrição do terminal com as coordenadas corretas (conforme o Memorial Descritivo SEI nº 0499877), assim como para sanear a questão do posicionamento dos píeres projetados apresentados na planta SEI nº 0596405, de forma a compatibilizar as atividades do TUP com o desenvolvimento do Porto de Santos.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.08.2020, Seção I
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