7953-20

7953-20

RESOLUÇÃO Nº 7.953-ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.022921/2019-35 e tendo em vista o deliberado em sua 484ª Reunião Ordinária, realizada entre 10 e 12 de agosto de 2020,
Resolve:
Art. 1º Dispensar a realização de análise de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento PRES nº 039/96, celebrado com a Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP) – atual Autoridade Portuária de Santos (SPA) – e a empresa TERMINAL DE EXPORTAÇÃO DE AÇÚCAR DO GUARUJÁ LTDA (TEAG), em decorrência da revisão do cronograma de implantação dos investimentos, em razão da baixa significância na equação econômico-financeira do contrato, nos termos do artigo 61 e seu parágrafo único, ambos da Portaria nº 530-Minfra, de 2019.
Art. 2º Retornar os autos à Superintendência de Outorgas, desta Agência, para que proceda com a avaliação do Projeto Executivo referente aos investimentos previstos no 3º Termo Aditivo do Contrato nº 039/96, nos termos da Portaria nº 530-MINFRA e do Manual de Análise e Fiscalização do Projeto Executivo aprovado pela Resolução nº 7.912-ANTAQ (SEI nº 1101848).
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.08.2020, Seção I

 

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