7965-20

7965-20

RESOLUÇÃO Nº 7.965-ANTAQ, DE 24 DE AGOSTO 2020.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014979/2020-49 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 236/2019-DG,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa C B REBOCADORES APOIO PORTUÁRIO E MARÍTIMO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 28.090.729/0001-15, de que trata o Termo de Autorização nº 1.658-ANTAQ e a Resolução nº 6.960-ANTAQ, ambos de 24/06/2019, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26.08.2020, Seção I

 

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