7973-20

7973-20

RESOLUÇÃO Nº 7.973-ANTAQ, DE 31 DE AGOSTO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020797/2019-73 e tendo em vista o deliberado em sua 485ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2020,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 004240-4, lavrado em 04/02/2020, pela Unidade Regional de Florianópolis (UREFL), desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0004-49, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) pela prática da infração capitulada no art. 32, inciso XXXVIII, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, por ter deixado de realizar a pavimentação adequada, o sistema de drenagem e a iluminação da área A9, conforme obrigação prevista pela Cláusula Terceira do Contrato de Arrendamento SEI nº 0914945.
Art. 3º Determinar à Secretaria-Geral (SGE) que comunique a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) do Ministério da Infraestrutura (MINFRA) acerca da presente decisão para que, se assim entender, tome as providências cabíveis com relação ao descumprimento contratual constatado.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que promova abertura de processo próprio para aferir o cumprimento da atribuição fiscalizatória da Autoridade Portuária, bem como processo próprio para apurar infrações no âmbito do contrato, com as penalidades nele previstas, garantindo à arrendatária o contraditório e a ampla defesa (Cláusula Vigésima Segunda do Contrato de Arrendamento SEI nº 0914945).
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.09.2020, Seção I

 

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