7975-20
RESOLUÇÃO Nº 7.975-ANTAQ, DE 31 DE AGOSTO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000360/2018-32 e tendo em vista o deliberado em sua 485ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2020,
Resolve:
Art. 1º Prestar à empresa MITSUI RAIL CAPITAL PARTICIPAÇÕES LTDA (MRC) a seguinte resposta à consulta formulada pela Carta SEI nº 0417404:
I – Sob a legislação em vigor, não há amparo legal à existência de Empresa Brasileira de Navegação (EBN) sem operação; e
II – A figura pretendida está albergada no art. 21, do Projeto de Lei nº 4.199, de 2020.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.09.2020, Seção I
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