7988-20
RESOLUÇÃO Nº 7.988-ANTAQ, DE 31 DE AGOSTO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013064/2017-11 e tendo em vista o deliberado em sua 485ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2020,
Resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento formulado pela empresa COMERCIAL MANOEL PASSOS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.418.344/0001-39, com sede na Travessa Arauari, s/nº, Bairro Novo Horizonte, Moju/PA, no sentido de obter o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, nos termos do art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016.
Art. 2º Ressaltar que o registro ora deferido não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.09.2020, Seção I
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