8010-20
RESOLUÇÃO Nº 8.010-ANTAQ, DE 11 DE SETEMBRO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013264/2018-54 e tendo em vista o deliberado em sua 486ª Reunião Ordinária, realizada entre 8 e 10 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 3573-4, lavrado em 25/10/2018 pela Unidade Regional de São Luís (URESL), desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa BRAZIL MARÍTIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.592.176/0001-54, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), pela prática da infração capitulada no art. 32, inciso XXXVIII, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de descumprir o regulamento do porto e determinação da autoridade portuária.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.09.2020, Seção I
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