8012-20
RESOLUÇÃO Nº 8.012-ANTAQ, DE 11 DE SETEMBRO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.022061/2018-59 e tendo em vista o deliberado em sua 486ª Reunião Ordinária, realizada entre 8 e 10 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 003926-8, lavrado pela Unidade Regional de Porto Velho (UREPV), desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 122.500,00 (cento e vinte dois mil e quinhentos reais), em desfavor da empresa ITAITUBA INDÚSTRIA DE CIMENTOS DO PARÁ S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.953.915/0023-88, pela prática da infração capitulada no artigo 32, XXXVIII, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de descumprir as Cláusulas Terceira e Décima do Contrato de Adesão nº 04/2014.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.09.2020, Seção I
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