8028-20
RESOLUÇÃO Nº 8.028-ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO 2020.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016355/2020-66 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 236/2019-DG,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa CIENT – EMPRESA DE SERVIÇOS DE TRANSP. E COM. DE CALCÁRIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 31.023.053/0001-51, de que trata o Termo de Autorização nº 1.609-ANTAQ e a Resolução nº 6.683-ANTAQ, ambos de 08/02/2019, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 16.09.2020, Seção I
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