8033-20

8033-20

RESOLUÇÃO Nº 8.033-ANTAQ, DE 24 DE SETEMBRO 2020.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008227/2018-24 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.428-ANTAQ, de 29 de junho de 2017, de titularidade da microempreendedora individual MARA DAYANE RODRIGUES DE SOUZA 93925042253, inscrita no CNPJ sob o nº 24.958.786/0001-12, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração na frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.09.2020, Seção I

 

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