8039-20

8039-20

RESOLUÇÃO Nº 8.039-ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO 2020. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 267-ANTAQ, de 28 de outubro de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013299/2020-16 e tendo em vista o deliberado em sua 487ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de setembro de 2020,
Resolve
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa GOLF SERVICES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.966.298/0001-36, domiciliada na Estrada Hildebrando Alves Barbosa, s/nº, km 06, Ajuda de Cima, Macaé/RJ, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços na navegação de Apoio Marítimo, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.801-ANTAQ.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para que a autorizada comprove junto a esta Agência a complementação dos requisitos técnicos previstos no § 2º do art. 5º da Resolução nº 05-ANTAQ, sob pena de cassação da outorga, nos termos do art. 20 do referido normativo.
Art. 3º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 29.09.2020, Seção I
REVOGADA

 

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