8041-20
RESOLUÇÃO Nº 8.041-ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009097/2016-85 e tendo em vista o deliberado em sua 487ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de setembro de 2020,
Resolve
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 2299-3, lavrado em 20/09/2016, pela Unidade Regional de São Paulo (URESP), desta Agência.
Art. 2º Determinar o arquivamento do presente Processo Administrativo Sancionador, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa T-GRÃO CARGO TERMINAL DE GRANÉIS S/A.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 29.09.2020, Seção I
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