8049-20
RESOLUÇÃO Nº 8.049-ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014500/2020-74 e tendo em vista o deliberado em sua 487ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de setembro de 2020,
Resolve
Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo limite fixado para o envio das informações ao Sistema de Desempenho da Navegação (SDN), módulo Apoio Portuário, de que trata a Resolução Normativa nº 35-ANTAQ, de 2019.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 29.09.2020, Seção I
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