8051-20
RESOLUÇÃO Nº 8.051-ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO 2020.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016939/2020-31, e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 407-ANTAQ, de 18 de dezembro de 2007, de titularidade da empresa TRANSDOURADA NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.259.730/0001-74, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de ampliação do escopo operacional da autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Extinguir o 2º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 407-ANTAQ e revogar a Resolução nº 6.930-ANTAQ, ambos de 31 de maio de 2019.
Art. 4º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 29.09.2020, Seção I
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