AC-134-2020

AC-134-2020

ACÓRDÃO Nº 134-ANTAQ, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

Processo: 50300.001306/2012-19
Parte: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERMINAIS DE CONTÊINERES DE USO PÚBLICO – ABRATEC (05.086.999/0001-57), ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TERMINAIS DE LÍQUIDOS – ABTL (02.775.582/0001-03), ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERMINAIS PORTUÁRIOS – ABTP (32.323.149/0001-06), ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TERMINAIS E RECINTOS ALFANDEGADOS – ABTRA (60.016.326/0001-39), ASSOCIAÇÃO DE TERMINAIS PORTUÁRIOS PRIVADOS (19.372.925/0001-91), FEDERACAO NACIONAL DAS OPERACOES PORTUARIAS (00.146.021/0001-10)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de recurso administrativo formulado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (ABRATEC), Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL), Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA), Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) e Federação Nacional Das Operações Portuárias (FENOP) em face da Resolução Normativa nº 31-ANTAQ, de 2019, que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações para a alimentação do Sistema de Acompanhamento de Preços (módulo APP) desta Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 487ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 24/09/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – Conhecer do pedido de reconsideração formulado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (ABRATEC); Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL); Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP); Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA); Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) e Federação Nacional Das Operações Portuárias (FENOP), dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a Resolução Normativa nº 31-ANTAQ, de 15 de abril de 2019; e
II – Informar que os efeitos da Resolução Normativa nº 31-ANTAQ, de 2019, estão suspensos, nos termos da ação judicial nº 1016246-10.2019.4.01.3400.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, o Diretor Joelson Miranda, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
JOELSON MIRANDA
Diretor

Publicado no DOU de 05.10.2020, seção I

 

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