8062-20

8062-20

RESOLUÇÃO Nº 8.062-ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO 2020

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011611/2020-29 e tendo em vista o deliberado em sua 488ª Reunião Ordinária, realizada entre 5 e 7 de outubro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Encaminhar a matéria ao Ministério da Infraestrutura (Poder Concedente) a quem compete avaliar as seguintes propostas referentes à alteração dos termos do(s) Convênio(s) de Delegação:
I – vedação expressa de serem utilizados recursos tarifários dos portos organizados delegados para a liquidação de débitos decorrentes de aplicação de multas pela ANTAQ;
II – utilização livre pelo Delegatário de lucros ou dividendos, sendo desvinculados de aplicação em ações relacionadas à atividade portuária;
III – obrigação de que a Interveniente do Delegatário tenha como acionista e controlador direto o próprio ente Delegatário; e
IV – restrição ou limitação de contratação de entidades ligadas à administração estadual por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.10.2020, Seção I

 

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