8064-20
RESOLUÇÃO Nº 8.064-ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO 2020
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004859/2019-08 e tendo em vista o deliberado em sua 488ª Reunião Ordinária, realizada entre 5 e 7 de outubro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a alteração da área do objeto do Contrato de Transição DIPRE-DINEG/02.2020, totalizando 51.460,24 metros quadrados, celebrado entre a AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. e a TRANSBRASA TRANSITÁRIA BRASILEIRA LTDA, com o objetivo de regularizar a exploração de área no Porto Organizado de Santos, destinada à movimentação de mercadorias de importação e exportação, bem como da frota de veículos e/ou equipamentos (contêineres, empilhadeiras chassis, porta contêineres, etc.), até a conclusão do certame licitatório correspondente, bem como de eventuais novos contratos de transição que porventura venham a ser celebrados com base nas mesmas condições de exploração e operacionalidade.
Art. 2º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), desta Agência, para apuração da ocupação irregular de área no total de 11.482,76 metros quadrados por parte da TRANSBRASA TRANSITÁRIA BRASILEIRA LTDA, desde 2009 até a sua efetiva regularização.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.10.2020, Seção I
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