8066-20
RESOLUÇÃO Nº 8.066-ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO 2020
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006268/2020-09 e tendo em vista o deliberado em sua 488ª Reunião Ordinária, realizada entre 5 e 7 de outubro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário, a ser utilizada no embarque e desembarque de cargas provenientes do transporte aquaviário, denominada “CS Construção e Navegação”, localizada na Rua Padre Mário, nº 474, Colônia Antônio Aleixo, Manaus/AM, de titularidade da empresa MUNIZ E FERREIRA CONSTRUÇÃO E NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.592.592/0001-08, Rua Gurupi, nº 1.548, Bairro da Paz, Manaus/AM, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 2º Ressaltar que a presente deliberação não dispensa a requerente da obtenção das autorizações afetas às competências da Marinha do Brasil, da Autoridade Aduaneira, do Poder Público Municipal, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.10.2020, Seção I
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