8077-20
RESOLUÇÃO Nº 8.077-ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO 2020
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020010/2019-73 e tendo em vista o deliberado em sua 488ª Reunião Ordinária, realizada entre 5 e 7 de outubro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Arquivar os presentes autos, dada a perda de seu objeto, decorrente do Despacho Decisório 41/2019/SNPTA, que indeferiu a pretensão de reequilíbrio da Santos Brasil Participações S/A e dado que não foram apresentados fatos novos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.10.2020, Seção I
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