8079-20
RESOLUÇÃO Nº 8.079-ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO 2020
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009595/2019-71 e tendo em vista o deliberado em sua 488ª Reunião Ordinária, realizada entre 5 e 7 de outubro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 003871-7, lavrado em desfavor da arrendatária PETRÓLEO SABBÁ S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.169.215/0024-88.
Art. 2º Determinar o arquivamento do presente processo, sem a aplicação de quaisquer penalidades, por entender que não houve subarrendamento, nos termos do artigo 34, inciso XV, da Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.10.2020, Seção I
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