8080-20

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RESOLUÇÃO Nº 8.080-ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO 2020

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.018180/2020-21 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 236/2019-DG,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa YARA AQUACULTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.007.353/0001-65, de que trata o Termo de Autorização nº 1.522-ANTAQ e a Resolução nº 5.930-ANTAQ, ambos de 23/02/2018, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.10.2020, Seção I

 

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