AC-146-2020
ACÓRDÃO Nº 146-ANTAQ, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 (Tornado sem efeito pelo Acórdão nº 149-ANTAQ, de 17 de novembro de 2020)
Processo: 50300.015125/2019-46
Parte: ESTALEIRO SÃO RAIMUNDO OPERAÇÕES DE TERMINAIS E DE CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES LTDA – EPP (63.651.699/0001-70)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração formulado pela empresa ESTALEIRO SÃO RAIMUNDO OPERAÇÕES DE TERMINAIS DE CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES LTDA (Terminal da Balsa Amarela) em face da decisão consubstanciada na Resolução nº 7.609-ANTAQ, de 9 de março de 2020 (SEI nº 0985822), que indeferiu seu pleito de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, uma vez que ela não demonstrou nos autos ser detentora de título de propriedade, inscrição de ocupação, certidão de aforamento, cessão de direito real ou outro instrumento jurídico que lhe assegurasse o direito de uso e fruição do respectivo terreno, conforme impõe o inciso II do art. 5º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 488ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 05/10/2020 e 07/10/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em receber o pleito formulado pela empresa ESTALEIRO SÃO RAIMUNDO OPERAÇÕES DE TERMINAIS DE CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES LTDA (Terminal da Balsa Amarela) como novo requerimento para, no mérito, negar-lhe provimento, porquanto a interessada não logrou demonstrar instrumento jurídico que lhe assegure o direito de uso e fruição do respectivo terreno, conforme impõe o inciso II do art. 5º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e o Diretor Joelson Miranda.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
JOELSON MIRANDA
Diretor
Publicado no DOU de 27.10.2020, seção I
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