AC-145-2020

AC-145-2020

ACÓRDÃO Nº 145-ANTAQ, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Processo: 50300.010341/2017-33
Parte: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – (42.266.890/0001-28)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) em face da Resolução nº 6.734-ANTAQ (SEI nº 0700311), que indeferiu o pedido de convalidação do Contrato de Transição nº 078/2017, celebrado em 19/10/2017 entre a CDRJ e a empresa PÍER MAUÁ S.A., sem a autorização da Agência Reguladora e em desacordo com a Resolução Normativa nº 07-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 488ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 05/10/2020 e 07/10/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que os elementos trazidos não são suficientes para modificar a decisão proferida pela Resolução nº 6.734-ANTAQ.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e o Diretor Joelson Miranda.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
JOELSON MIRANDA
Diretor

Publicado no DOU de 27.10.2020, seção I

 

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