AC-144-2020

AC-144-2020

ACÓRDÃO Nº 144-ANTAQ, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Processo: 50300.000233/2015-91
Parte: APM TERMINALS ITAJAI S.A. (04.700.714/0001-63)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração interposto pela empresa APM TERMINALS ITAJAÍ S.A., desafiando a manifestação objeto da Resolução nº 7.484-ANTAQ, de 30 de dezembro de 2019 (SEI nº 0940441), no ponto em que é determinado à Superintendência de Regulação (SRG), desta Agência, que efetue análise acerca de eventual prática de preços abusivos e de conduta anticoncorrencial pela recorrente, de modo a identificar se seria necessário instaurar processo sancionador e/ou noticiar aos órgãos de defesa da concorrência.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 488ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 05/10/2020 e 07/10/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em não conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa APM TERMINALS ITAJAÍ S/A, haja vista a ausência de sucumbência, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 7.484-ANTAQ, de 30 de dezembro de 2019.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e o Diretor Joelson Miranda.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
JOELSON MIRANDA
Diretor

Publicado no DOU de 27.10.2020, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário