AC-151-2020
ACÓRDÃO Nº 151-ANTAQ, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo: 50300.013413/2020-08
Parte: STAFORTI & CIA LTDA (36.194.236/0001-53)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pelo empresário individual ANTONIO ROCHA TRANSPORTE, CNPJ nº 04.891.420/0001-66 (SEI nº 1098399), para obter o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, nos termos do art. 2º, inciso V da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 489ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 09/11/2020 e 11/11/2020, acordam os Diretores da ANTAQ em:
I – autorizar o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário denominado “Porto Ar Transporte”, de titularidade do empresário individual ANTONIO ROCHA TRANSPORTE (SEI nº 1098399), CNPJ nº 04.891.420/0001-66, domiciliado na Rua 24 de Outubro, nº 1047, bairro Aldeia, Santarém/PA, nos termos do art. 2º, inciso V da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016; e
II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes e o Diretor Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.11.2020, seção I
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