AC-169-2020
ACÓRDÃO Nº 169-ANTAQ, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo: 50300.004752/2018-71
Parte: TERMINAL CORREDOR NORTE S.A. (14.907.194/0001-18), GLENCORE SERVIÇOS S.A. (08.236.381/0001-14), CORREDOR LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA S.A (15.114.494/0001-02), AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN-NOH TERMINAIS PORTUARIOS S.A. (15.143.827/0001-21)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pleito formulado pelas empresas Terminal Corredor Norte S.A., Glencore Serviços S.A., Corredor Logística E Infraestrutura S.A. e Amaggi Louis Dreyfus Zen-Noh Terminais Portuários S.A. no sentido de que seja deferido provimento cautelar com o fito de suspender a validade do Contrato de Passagem nº 001/20I3/00-EMAP/VLI, celebrado entre a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) e a VLI Operações Portuárias S.A. (VOP), posteriormente incorporada pela VLI Multimodal S.A., e, no mérito, postular a invalidação do contrato (SEI nº 0464076).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 489ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 09/11/2020 e 11/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – indeferir o pleito formulado pelas empresas Terminal Corredor Norte S.A., Glencore Serviços S.A., Corredor Logística e Infraestrutura S.A. e Amaggi Louis Dreyfus ZenNoh Terminais Portuários S.A., para a anulação e desconstituição de todos os efeitos do Contrato de Passagem nº 001/2013/00-EMAP, originalmente celebrado em 25/03/2013, entre a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) e a VLI Operações Portuárias S.A. (VOP), posteriormente incorporada pela VLI Multimodal S.A., bem como de todos os atos comissivos e/ou omissivos a ele relativos; e
II – cientificar as empresas Terminal Corredor Norte S.A., Glencore Serviços S.A., Corredor Logística e Infraestrutura S.A., Amaggi Louis Dreyfus Zen-Noh Terminais Portuários S.A., VLI Multimodal S.A e a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.11.2020, seção I
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