AC-170-2020

AC-170-2020

ACÓRDÃO Nº 170-ANTAQ, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Processo: 50300.003861/2020-95
Parte: ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO – USUPORT-RJ (22.688.420/0001-45)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (USUPORT/RJ), em que pugna medida cautelar para declaração de força maior, por súmula, para evitar cobranças de sobre-estadias de contêineres (demurrages e detentions) e criação de sobretaxas, em decorrência de quarentenas ou inspeções decorrentes da emergência sanitária pelo novo Coronavírus (Covid-19), por parte das empresas transportadoras marítimas e agentes intermediários que operam no Brasil, direta ou indiretamente, consoante definidos na Resolução Normativa nº 18-ANTAQ, de 21 de dezembro de 2017 (SEI nº 0981038).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 489ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 09/11/2020 e 11/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – indeferir o pleito de concessão de medida cautelar administrativa formulado pela Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (USUPORT/RJ), em que pugna pela declaração de força maior, por súmula, para evitar cobranças de sobre-estadias de contêineres (demurrages e detentions) e criação de sobretaxas, em decorrência de quarentenas ou inspeções decorrentes da emergência sanitária pelo novo Coronavírus (Covid-19), por parte das empresas transportadoras marítimas e agentes intermediários que operam no Brasil, eis que ausentes a verossimilhança da alegação (fumus boni iuris) e a comprovação de risco de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora); e
II – cientificar a Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro – USUPORT-RJ acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.11.2020, seção I

 

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