AC-179-2020
ACÓRDÃO Nº 179, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo: 50300.004770/2020-77
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Trata o presente Acórdão de proposta de alteração da Portaria nº 82/2020-DG/ANTAQ, especificamente no seu artigo 2º, no qual restou estabelecida a obrigatoriedade de envio semanal à Diretoria Colegiada, desta Agência, de relatório atualizado das ações de fiscalização suspensas.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 489ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 09/11/2020 e 11/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Eduardo Nery, nos seguintes termos:
I – aprovar o texto da minuta de portaria SEI nº 1169350 para promover alterações na Portaria nº 82/2020-DG/ANTAQ.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor
Publicado no DOU de 04.12.2020, seção I
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