AC-189-2020

AC-189-2020

ACÓRDÃO Nº 189, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.017653/2020-73
Parte: LITORAL SOLUCOES EM COMERCIO EXTERIOR LTDA (80.688.211/0001-06)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de medida cautelar protocolado pelo operador portuário LITORAL SOLUCOES EM COMERCIO EXTERIOR LTDA (SEI nº 1149912), por meio do qual requereu a esta Agência providências a fim de que a autoridade portuária SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A. seja obrigada a fornecer à peticionante informações concernentes aos Contratos nº 0044/2015, 0065/2015 e 0097/2017, relativos à locação de armazéns de lona da operadora portuária SEATRADE SERVIÇOS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICOS LTDA, disponibilizados em área pública do Porto de São Francisco do Sul para a armazenagem de carga geral. Por fim, requereu: “Diante do exposto, a Litoral, requer a adoção de providências por parte desta UREFL/ANTAQ a fim de que a SCPAR/SFS cumpra com sua obrigação de publicidade quanto a atos e contratos administrativos, na forma solicitada pela LITORAL, solicitando a adoção de medida cautelar administrativa obrigando a SCPAR/SESa fornecer imediatamente as informações solicitadas.”

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – indeferir o pedido cautelar pretendido pela empresa LITORAL SOLUCOES EM COMERCIO EXTERIOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 80.688.211/0001-06, ante a constatação da ausência de seus requisitos ensejadores;
II – encaminhar os presentes autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para continuidade da instrução técnica com vistas à apuração de eventual conduta infracional no que tange ao mérito da matéria; e
III – cientificar a SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A e empresa LITORAL SOLUCOES EM COMERCIO EXTERIOR LTDA acerca da presente decisão.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 04.12.2020, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário