AC-191-2020

AC-191-2020

ACÓRDÃO Nº 191, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.003123/2020-48
Parte: PORTO DO RECIFE S.A (04.417.870/0001-11), AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA (08.745.465/0001-83)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de autorização para celebração de Contrato de Transição referente a área operacional de 233,20 m² no Porto do Recife, anteriormente ocupada pela empresa AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA, por força do Contrato de Cessão de Uso Onerosa de nº 2014/037/02.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – rerratificar a Resolução nº 7.743-ANTAQ, de 2020, alterando-a para constar a área do Armazém 3-B, bem como a área adjacente de 233,20 m², mantendo-se inalterados os demais termos; e
II – cientificar a empresa AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA e o PORTO DO RECIFE acerca da presente decisão.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 04.12.2020, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário