AC-198-2020

AC-198-2020

ACÓRDÃO Nº 198, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.004692/2019-77
Parte: FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO AQUAVIÁRIA – FENAVEGA (32.322.349/0001-36), FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PORTUÁRIOS (33.922.451/0001-35)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração formulado pela Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios, nas Atividades Portuárias (FECCOVIB), pela Federação Nacional dos Estivadores (FNE) e pela Federação Nacional dos Portuários (FNP), exarado na Correspondência SEI nº 0988061, em face de decisão da Diretoria consubstanciada na Resolução nº 7.373-ANTAQ (SEI nº 0903338).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – indeferir o pedido de revisão da Resolução nº 7.373-ANTAQ, de 11 de novembro de 2019, contido no requerimento SEI nº 0988061, formulado pela Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios, nas Atividades Portuárias (FECCOVIB), pela Federação Nacional dos Estivadores (FNE), e pela Federação Nacional dos Portuários (FNP);
II – determinar à Superintendência de Regulação (SRG), para que em conjunto com a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e a Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade (SDS), realize estudo relativo aos possíveis impactos diretos e indiretos do entendimento esposado no Voto AT AST-DR (SEI nº 1179479), no âmbito dos portos organizados e dos Órgãos Gestores de Mão de Obra (OGMOs), de modo a dimensionar a necessidade de alguma atividade regulatória da ANTAQ; e
III – cientificar a todos os interessados nos presente autos, acerca da presente decisão.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 04.12.2020, seção I

 

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