AC-199-2020

AC-199-2020

ACÓRDÃO Nº 199, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.018400/2019-83
Parte: SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE RIO GRANDE (01.039.203/0002-35)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração interposto pela Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG), em face de decisão da Diretoria Colegiada da Agência, objeto da Resolução 7.756-ANTAQ, que lhe havia indeferido a pretensão de cessão provisória de um equipamento portuário ao Município de São Lourenço do Sul/RS (SEI nº 1054375).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – autorizar a cessão provisória à Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG) do Bem Federal nº 8410, classificado como retroescavadeira da marca Poclain, pertencente ao acervo do Porto Organizado de Estrela, até 31/12/2021, ou até a definição da situação do Porto de Estrela pelo Ministério da Infraestrutura, o que vier primeiro;
II – determinar à Superintendência de Regulação (SRG), articulada com a Unidade Regional de Porto Alegre (UREPL), o acompanhamento da efetivação das anotações contábeis acerca da cessão provisória do equipamento em questão; e
III – cientificar a SUPRG e o Ministério da Infraestrutura (MINFRA) acerca da presente decisão.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 04.12.2020, seção I

 

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