AC-204-2020

AC-204-2020

ACÓRDÃO Nº 204, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.022418/2018-07
Parte: SAGRES AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA (05.291.903/0001-92)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado em face da empresa SAGRES OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.291.903/0001-92, visando a apuração de irregularidade apontada em sede de procedimento de fiscalização, consubstanciada no Auto de Infração nº 003664-1, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre (UREPL), desta Agência.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – declarar insubsistente o Auto de Infração nº 003664-1 (SEI nº 0695411), lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre (UREPL), desta Agência, em 07/02/2019, em desfavor da empresa SAGRES OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.291.903/0001-92;
II – cientificar a SAGRES OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA acerca da presente decisão.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 04.12.2020, seção I

 

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