Deliberação 22-2020
DELIBERAÇÃO – DG Nº 22, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021757/2020-82, e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.367-ANTAQ, de 4 de novembro de 2016, de titularidade doa microempreendedora SUDOMELIA PEREIRA DOS SANTOS 33214808400, inscrita no CNPJ sob o nº 24.404.763/0001-66, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude da exclusão de embarcação da frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Extinguir o 2º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 1.367-ANTAQ e revogar a Resolução nº 7.591-ANTAQ, ambos de 4 de março de 2020.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.12.2020, Seção I
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