AC-222-2020

AC-222-2020

ACÓRDÃO Nº 222, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.017144/2019-15
Parte: QUADROS E CIA LTDA (02.694.998/0001-05)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação formulada por QUADROS CIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.694.998/0001-05, domiciliado na Baía do Rio Negro, s/nº, Bairro Educandos, Manaus/AM, visando a obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de sua titularidade, utilizada no embarque e desembarque de cargas, denominada “Pontão Quadros Filho”, consoante o disposto no inciso I do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário, denominada “Pontão Quadros Filho”, localizada na Baía do Rio Negro, s/nº, Bairro Educandos, Manaus/AM, de titularidade de QUADROS CIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.694.998/0001-05, cujas atividades se constituem na movimentação de combustível, em consonância com o disposto no inciso I do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ;
II – destacar que a presente deliberação não dispensa a requerente da obtenção das autorizações afetas às competências da Marinha do Brasil, da Autoridade Aduaneira, do Poder Público Municipal, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente, bem como da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); e
III – cientificar a empresa QUADROS CIA LTDA acerca da presente decisão.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 07.12.2020, seção I
 

 

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