AC-230-2020
ACÓRDÃO Nº 230, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo: 50300.000102/2018-56
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise acerca das contribuições recebidas no âmbito da Audiência Pública nº 15/2019-ANTAQ, cujo objeto foi obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de alteração da Resolução Normativa nº 05/2016-ANTAQ, que estabelece critérios e procedimentos para a outorga de autorização à pessoa jurídica, constituída nos termos da legislação brasileira e com sede e administração no País, que tenha por objeto operar nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem ou longo curso.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Relator, Adalberto Tokarski, nos seguintes termos:
“Por aprovar, no mérito, a Resolução-MINUTA SRG nº 1085670, que tem por objeto a alteração da norma aprovada pela Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016, com vistas a se adequar à Lei nº 13.726, de 2018, e ao Decreto nº 9.094, de 2017, com a seguinte alteração:
‘DO OBJETO Art. 2º Esta Resolução tem por objeto a alteração da norma aprovada pela Resolução Normativa n° 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016, com vistas a se adequar à Lei nº 13.726, de 2018, ao Decreto nº 9.094, de 2017 e alterar exigências relativas à manutenção dos valores mínimos exigidos de patrimônio líquido requeridos das Empresas Brasileiras de Navegação.'”
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU de 07.12.2020, seção I
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