AC-237-2020
ACÓRDÃO Nº 237-2020-ANTAQ
Processo: 50300.016621/2018-36
Parte: SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE RIO GRANDE (01.039.203/0001-54)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração formulado pela Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG), em face de decisão proferida na 472ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (ROD), realizada em 23 de janeiro de 2020, levada a efeito pela Resolução nº 7.506-ANTAQ (SEI nº 0957192), que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII, art. 32, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, em razão do descumprimento de medida administrativa cautelar de interdição imposta por esta Agência.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 491ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 07 e 09/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em fazer prevalecer o entedimento expresso no voto do Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o voto do Diretor Adalberto Tokarski, nos seguintes termos:
I – conhecer do pedido de reconsideração formulado pela Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG), inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0001-54, dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito dar-lhe provimento integral, no sentido de declarar insubsistente o Auto de Infração nº 003482-7 (SEI nº 0602264); e
II – cientificar a SUPRG acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, e o Diretor Adalberto Tokarski.
Brasília, 16 de dezembro de 2020
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 18.12.2020, seção I
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