AC-240-2020

AC-240-2020

ACÓRDÃO Nº 240-ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.003297/2020-19
Parte: MOSS SERVIÇOS PORTUÁRIOS E TRANSPORTES LTDA (04.380.267/0001-02)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado em desfavor da empresa MOSS SERVIÇOS PORTUÁRIOS E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.380.267/0001-02, com vistas à apuração de irregularidade apontada em sede de Ação Fiscalizadora Extraordinária, consubstanciada no Auto de Infração nº 4375-3 (SEI nº 1061364), lavrado em 15/06/2020, pela Unidade Regional de Manaus (UREMN), desta Agência.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 491ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 07 e 09/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 4375-3, lavrado em 15/06/2020, pela Unidade Regional de Manaus (UREMN), desta Agência;
II – aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) à empresa MOSS SERVIÇOS PORTUÁRIOS E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.380.267/0001-02, pela prática da infração capitulada no art. 32, inciso XXXVIII, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de descumprir o Contrato de Adesão nº 32/2014-ANTAQ;
III – encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, em atenção ao que estabelece o art. 40 da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, para que no âmbito de suas competências avalie a cassação do Contrato de Adesão nº 32/2014-ANTAQ, com fulcro em sua Cláusula Décima Sexta, Subcláusula Segunda, inciso VII; e
IV – cientificar a empresa MOSS SERVIÇOS PORTUÁRIOS E TRANSPORTES LTDA acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, e o Diretor Adalberto Tokarski.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 15.12.2020, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário