AC-241-2020

AC-241-2020

ACÓRDÃO Nº 241-ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.003200/2020-60
Parte: ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO – USUPORT-RJ (22.688.420/0001-45), POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA (12.303.730/0001-40)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do Ofício USUPORT-RJ/DIPRE/202/2020 (SEI nº 0974821), por meio do qual a Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (USUPORT/RJ) requer que todos os procedimentos administrativos relacionados à empresa brasileira de navegação Posidonia Shipping & Trading, elencados no próprio documento, sejam enviados à Corregedoria da ANTAQ e à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão/Ordem Econômica e Consumidor do Ministério Público Federal, visando à apuração de eventual conduta anti-isonômica, desproporcional, persecutória ou com desvio de finalidade em face de sua associada.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 491ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 07 e 09/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – indeferir o ingresso da USUPORT/RJ nos processos administrativos constantes do requerimento, por ausência de instrumento de mandato que daria legitimidade para a atuação da Associação, tendo em vista o objeto dos processos não dizerem respeito a interesses coletivos ou difusos;
II – não encaminhar os processos à Corregedoria ou à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão/Ordem Econômica e Consumidor do Ministério Público Federal, em razão da ausência de elementos mínimos que evidenciem conduta inapropriada ou ilegal por parte dos servidores; e
III – cientificar a entidade interessada nos presente autos, acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 15.12.2020, seção I

 

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