AC-245-2020
ACÓRDÃO Nº 245-ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo: 50304.000465/2015-17
Parte: SCS – COMERCIAL E SERVIÇOS QUÍMICOS LTDA (01.625.195/0009-85)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração apresentado pela SCS SOCIEDADE COMERCIAL E DE SERVIÇOS QUÍMICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.625.195/0001-28, em face da Resolução nº 4.760-ANTAQ (SEI nº 0056763), retificada pela Resolução nº 4.769-ANTAQ (SEI nº 0061845), a qual lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), pela prática da infração disposta no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada na exploração de área no Porto Organizado do Recife sem o devido instrumento contratual válido, e, ainda, determinou à empresa penalizada que providenciasse a regularização da ocupação da área em comento no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da Resolução correlata.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 491ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 07 e 09/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – conhecer o pedido de reconsideração impetrado pela empresa SCS – COMERCIAL E SERVIÇOS QUÍMICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.625.195/0001-28, uma vez que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento;
II – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento da regularização da área;
III – cientificar a SCS – COMERCIAL E SERVIÇOS QUÍMICOS LTDA acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.12.2020, seção I
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