AC-261-2020
ACÓRDÃO Nº 261-2020-ANTAQ
Processo: 50300.007857/2020-04
Parte: SEALION DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA (02.873.558/0001-07)
Ementa:
Trata o presente Acórdão da verificação do cumprimento da determinação contida no art. 2º da Resolução nº 7.806-ANTAQ, de 8 de junho de 2020, referente à observância dos normativos previstos para transferência de embarcação.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 491ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 07 e 09/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o voto do Diretor Adalberto Tokarski, nos seguintes termos:
I – declarar que o procedimento adotado pela Gerência de Autorização da Navegação (GAN), desta Agência, para a transferência da embarcação SEALION AMAZÔNIA da frota da empresa SEALION DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA para a frota da empresa OCEANPACT SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A., observou os normativos vigentes com base nos entendimentos técnicos prevalentes à época;
II – acolher os entendimentos jurídicos constantes do Parecer Jurídico n. 00066/2020/NCA/PFANTAQ/PGF/AGU, de lavra da Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA), de modo a orientar a atuação da Gerência de Autorização da Navegação (GAN) acerca dessa matéria; e
III – determinar à SGE a anexação do processo nº 50300.007279/2020-06 aos presentes autos; e
IV – cientificar a Superintendência de Outorgas (SOG), a SEALION DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA e a OCEANPACT SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.
Brasília, 16 de dezembro de 2020
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU de 18.12.2020, seção I
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