AC-279-2020

AC-279-2020

ACÓRDÃO Nº 279-ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.003763/2018-33
Parte: F BRULHART LIMA ALUGUEL DE EMBARCACOES (02.706.282/0001-72)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração formulado pela empresa F. BRULHART LIMA ALUGUEL DE EMBARCAÇÕES – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.706.282/0001-72, em face de decisão proferida na 468ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (ROD), realizada em 5 de novembro de 2019, levada a efeito por meio da Resolução nº 7.359-ANTAQ (SEI nº 0901041), que decidiu por:
“Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 3255-7, de 13/06/2018, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais), em face da empresa F BRULHART LIMA ALUGUEL DE EMBARCAÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 02.706.282/0001-72, pela prática da infração capitulada no inciso VI do art. 28 do anexo da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ, consubstanciada no fato de operar na navegação de Apoio Portuário sem autorização desta Agência nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018.”

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 492ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – conhecer do pedido de reconsideração formulado pela empresa F. BRULHART LIMA ALUGUEL DE EMBARCAÇÕES – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.706.282/0001-72, dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito negar-lhe provimento, mantendose na íntegra a decisão objeto do Resolução nº 7.359-ANTAQ;
II – promover, de ofício, a reforma do quantum do valor de multa que consta na Resolução nº 7.359-ANTAQ, a fim de reduzir o valor de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais) para R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais);
III – informar à empresa F. BRULHART LIMA ALUGUEL DE EMBARCAÇÕES – ME que o pedido de parcelamento deve ser realizado depois que a decisão que aplicar a multa se encontrar sob manto da coisa julgada administrativa;
IV – determinar à Secretaria Geral (SGE) e à Gerência de Orçamento e Finanças (GOF) para que promovam, em suas esferas de atuação, a cobrança e a execução da respectiva sanção; e
V – cientificar a empresa F. BRULHART LIMA ALUGUEL DE EMBARCAÇÕES – ME acerca da presente decisão.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 22.12.2020, seção I

 

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