AC-281-2020
ACÓRDÃO Nº 281-ANTAQ, DE DE 19 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo: 50300.003623/2017-84
Parte: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – (42.266.890/0001-28)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), SEI nº 1041001, contra decisão exarada pela Diretoria Colegiada em suas 432ª, 441ª e 474ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada (ROD), realizadas em 14/11/2017, 19/04/2018 e 04/03/2020, respectivamente.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 492ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – conhecer do pedido de reconsideração formulado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), dada sua regularidade e tempestividade;
II – atribuir efeito suspensivo parcial ao recurso, relativamente ao item II do Acórdão nº 26-2020-ANTAQ (SEI nº 0986048), com base no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784, de 1999;
III – determinar à Secretaria-Geral (SGE) que intime a arrendatária PÍER MAUÁ S.A. para que apresente, se quiser, contrarrazões ao recurso interposto pela CDRJ, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei nº 9.784, art. 63); e
IV – cientificar a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) e a empresa CLIA ABREMAR BRASIL acerca da presente decisão.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.12.2020, seção I
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