AC-286-2020
ACÓRDÃO Nº 286-ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo: 50300.002079/2019-15
Parte: COMPANHIA DOCAS DO PARA (CDP) (04.933.552/0001-03)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do Contrato de Cessão de Uso Oneroso, encaminhado para conhecimento desta Agência, constante da Carta DIRPRE Nº 73/2019 (SEI nº 0695136), de procedência da Companhia Docas do Pará (CDP), formalizado entre esta Autoridade Portuária e a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal, referente à área denominada “Lote Z”, medindo 1.080,87 m² (um mil e oitenta metros e oitenta e sete centímetros quadrados), localizada na área retroportuária do Porto Organizado de Belém, para instalação do Depósito de Mercadorias Apreendidas da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Belém, como apoio à atividade portuária e de comércio exterior, às atividades de segurança pública do Estado do Pará e às decisões Judiciais concernentes a mercadorias do Porto Organizado de Belém.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 492ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – declarar que a Companhia Docas do Pará (CDP) atuou dentro de sua esfera competência ao decidir, de acordo com seus critérios de conveniência e oportunidade e respectivas disposições regulamentares, pela celebração do Contrato de Cessão de Uso Oneroso entre aquela Autoridade Portuária e a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal, referente à área denominada “Lote Z”, localizada na área retroportuária do Porto Organizado de Belém, para instalação do Depósito de Mercadorias Apreendidas da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Belém, como apoio à atividade portuária e de comércio exterior, às atividades de segurança pública do Estado do Pará e às decisões Judiciais concernentes a mercadorias do Porto Organizado de Belém; e
II – cientificar a Companhia Docas do Pará (CDP) e o Ministério da Infraestrutura (MINFRA) acerca da presente decisão.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.12.2020, seção I
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