AC-23-2021
ACÓRDÃO Nº 23-ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo: 50300.014289/2020-90
Parte: NAVERIO NAVEGACAO DO RIO AMAZONAS LTDA (84.477.215/0005-11)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa NAVERIO NAVEGAÇÃO DO RIO AMAZONAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.477.215/0005-11, para registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, nos termos do inciso I, art. 2º da Resolução Normativa nº 13/2016-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 493ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 25 e 27/01/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – deferir o requerimento formulado pela empresa NAVERIO NAVEGAÇÃO DO RIO AMAZONAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.477.215/0005-11, domiciliada na margem direita do Rio Coari, s/nº, Lagoa de Coaria, Porto da Cidade, Coari/AM, para obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, nos termos do inciso I do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016;
II – destacar que o início da operação de instalação flutuante fundeada em águas jurisdicionais brasileiras ficará condicionada à emissão de Termo de Liberação de Operação, conforme Resolução Normativa nº 13/2016-ANTAQ;
III – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
IV – determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) acompanhe o cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.02.2021, seção I
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