AC-4-2021
ACÓRDÃO Nº 4-ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo: 50300.000712/2015-15
Parte: ALEMOA S.A IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES (58.128.687.0001-25)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de petição protocolada pela empresa ALEMOA S.A. – IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES, com sede na Rua Riachuelo, nº 121, Centro, Santos/SP, por meio da qual solicita dispensa de apresentação de nova Garantia de Execução, vinculada ao Instrumento Convocatório nº 25/2015 (SEI nº 0007577, fls. 553-566) que precedeu à celebração do Contrato de Adesão nº 11/2017-MTPA, de 05/12/2017 (SEI nº 1211872).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 493ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 25 e 27/01/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – encaminhar a matéria ao Ministério da Infraestrutura, com manifestação favorável para a dispensa da obrigação de manter a garantia de execução da empresa ALEMOA S.A. – IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 58.128.687.0001-25, de que trata o Contrato de Adesão nº 11/2017-MTPA, consoante o disposto no § 4º do art. 32 do Decreto nº 8.033, de 2013, com a redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017; e
II – cientificar a empresa ALEMOA S.A. – IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES acerca da presente decisão e, em seguida, remeter os autos ao Ministério da Infraestrutura visando a adoção das providências subsequentes.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.02.2021, seção I
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