AC-6-2021

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ACÓRDÃO Nº 6-ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021

Processo: 50300.013236/2018-37
Parte: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – (42.266.890/0001-28), ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S/A

Ementa:
Trata o presente Acórdão de processo instaurado a partir da Carta DIPRE 12911/2018 (SEI nº 0560610), de 23/07/2018, por meio da qual a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) dá ciência à ANTAQ acerca de descumprimento continuado perpetrado pela arrendatária Libra Terminal Rio S.A., titular do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR 010/1998, no tocante à obrigação de atendimento aos índices fixados para mensuração das condições de habilitação econômico-financeira e em relação ao pagamento referente à Movimentação Mínima Contratual dos anos de 2016 e 2017.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 493ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 25 e 27/01/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – arquivar o Processo nº 50300.013236/2018-37, eis que ausentes elementos aptos a declarar a caducidade do Contrato C-DEPJUR 010/1998, sem prejuízo de posterior reabertura caso identificado evento superveniente apto a ensejar a reapreciação do tema;
II – solicitar à Procuradoria Federal junto à ANTAQ que promova o acompanhamento do Agravo de Instrumento 5000236-68.2020.4.02.0000/RJ e demais processos correlatos, comunicando à Diretoria o teor de decisões relevantes que possam impactar nas atribuições da Agência;
III – cientificar a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) e a ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A. acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Adalberto Tokarski.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 03.02.2021, seção I

 

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